Este Programa é regido pela Norma Regulamentadora 22 da Portaria 3.214/78 do MTE. Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades de mineração. Visando uma busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
O PGR se aplica às empresas de minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, no que couber, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.
OBRIGATORIEDADE:
Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando todos os aspectos da NR-22, independente do número de trabalhadores.
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